Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00094-00000542/2023-49, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2023 p. 3, col. 2