(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 154/2024, nº 37/2025 e nº 90/2025.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 154, de 6 de dezembro de 2024, nº 37, de 11 de abril de 2025, e nº 90, de 4 de julho de 2025, que alteram o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional dos respectivos convênios.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2025 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 277, seção 1 e 2 de 12/12/2025 p. 4, col. 1