SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.094, DE 2004

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84597 de 27/10/2004)

(Autoria do Projeto: Deputado Paulo Tadeu)

Consolida o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1° Fica consolidado, na forma anexa a este Decreto Legislativo, o texto da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal na forma da Lei n° 197, de 4 de dezembro de 1991.

Parágrafo único. O texto básico da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a consolidação, levando-se em conta as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é o que estava vigendo em 4 de dezembro de 1991, ressalvados os textos de dispositivos que:

I – se encontravam, nessa data, tratados de forma diversa nas leis distritais;

II – posteriormente a essa data, foram, expressa ou tacitamente, afastados por leis distritais que passaram a disciplinar a matéria;

III – sofreram alterações por leis federais posteriores expressamente adotadas no Distrito Federal por leis locais.

Art. 2° Os vocábulos e expressões relacionados com os Poderes, órgãos ou autoridades da União ficam substituídos pelos 

vocábulos ou expressões correspondentes aplicáveis ao Distrito Federal.

Art. 3° Fica suprimido da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o texto dos dispositivos cuja matéria esteja integralmente tratada em lei distrital, fazendo-se referência, entre parêntesis, a essa situação.

Art. 4° Ficam insertas no texto da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as alterações promovidas por lei federal posterior que tenha sido expressamente adotada no Distrito Federal por lei local.

Art. 5° Juntamente com o texto da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consolidado na forma deste Decreto Legislativo, serão publicados os textos das leis distritais que disponham sobre matérias atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos distritais.

Art. 6° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2004

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Texto atualizado apenas para consulta.

Este Decreto Legislativo foi declarado inconstitucional: ADI n° 2004 00 2 008459-7 – TJDFT, Diário de Justiça, de 27/9/2007.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 13/09/2004 p. 1, col. 1