(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3480 de 03/05/2005)
Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Administradores Regionais do Governo do Distrito Federal.
Faço saber sobre o sistema de remuneração dos Administradores Regionais do Governo do Distrito Federal.A Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o subsídio a ser pago aos titulares do cargo abaixo relacionado com base no subsídio fixado para os Deputados Distritais na seguinte proporção:
I – Administradores Regionais do Governo do Distrito Federal: 80% (oitenta por cento).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de julho de 2004.
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 126 de 09/07/2004 p. 93, col. 2