(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 65/04, que autoriza o Governo do Distrito Federal a isentar de ICMS a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2004 a 2006
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica homologado o Convênio Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 65/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 124 de 07/07/2004 p. 109, col. 2