SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 37.561, DE 22 DE AGOSTO DE 2016


Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 400.000.432/2016, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 787683/2013/MJ/CAIXA/SSP-DF.


Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF fica acrescida na forma do anexo I.


Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 22 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 23/08/2016, p. 2.

Os anexos constam no DODF.