SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no art. 2º da Lei n.º 3.184/2003 resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE – 2026

1. DO PLANO

1.1. O Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2026, elaborado em conjunto pelo Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação e pela Subsecretaria de Publicidade e Propaganda (SUBPUP), para execução através dessa SUBPUP da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal (SECOM), contempla as ações de publicidade que serão executadas, ao longo do ano, através das agências de publicidade e propaganda que atendem ao Governo, reunindo as demandas das Secretarias de Estado da Administração Direta do Governo do Distrito Federal (GDF) que se encontram no processo SEI nº 04000-00002593/2025-93.

1.2. O objetivo da Secretaria de Estado de Comunicação é atuar para que as ações de comunicação obedeçam a critérios de sobriedade e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens do Governo ao público em geral.

1.3. É de competência da Secretaria de Estado de Comunicação, por meio da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, e da Subsecretaria de Comunicação Digital, executar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Administração Direta do Governo do Distrito Federal. O Plano trata da definição de critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças publicitárias, ações de mídia e não mídia, publicidade legal (avisos e editais, entre outros), e pesquisas, conforme determina a Lei 3.184/2003. Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas pelas Secretarias de Estado, a Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações extemporâneas e imprescindíveis à comunicação do Governo.

1.4. Além das demandas de publicidade e propaganda, a Subsecretaria de Publicidade e Propaganda também recebe e encaminha aos jornais de grande circulação, por intermédio das agências de publicidade e propaganda, todos os pedidos de publicidade legal, oriundos das Secretarias, os quais não podem ser previstos antecipadamente.

1.5. A Subsecretaria de Comunicação Digital, ficará responsável pela demanda relativa a veiculação nas plataformas digitais.

1.6. Compete à Secretaria de Estado de Comunicação, em conjunto com as agências de publicidade e propaganda, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer o Governo do Distrito Federal, prestar contas de atos, obras, programas, serviços, metas e resultados das ações do GDF, solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias para divulgar serviços, projetos e realizações do Governo.

1.7. O Plano Anual de Publicidade e Propaganda para o Distrito Federal (DF), para o ano de 2026, prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública, institucional e veiculação de soluções de comunicação digital sempre destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população e a prestar contas dos atos da Administração Direta do Distrito Federal, além da publicidade legal dos órgãos que a integram.

2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

2.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da transparência de ações, difundindo ideias, princípios, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.

2.2. As ações de comunicação social da Secretaria de Estado de Comunicação cumprem o papel de divulgar as atividades e atuação do GDF, bem como o de estimular a população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo destinatário da informação.

2.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2026, atenderá às ações e campanhas publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais promovidos pelas realizações governamentais – com humanização da mensagem – em todas as suas formas, seja por meio de obras físicas de pequeno, médio e grande portes (infraestrutura, saneamento, iluminação pública etc.) ou por intermédio de ações que contribuam com melhorias nas áreas de saúde, educação, transporte e segurança ou, ainda, por meio dos programas sociais que tenham como objetivo a melhoria dos índices de desenvolvimento humano e qualidade de vida.

2.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios e a criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

3.1. No planejamento das ações de mídia, deverão ser observadas as seguintes diretrizes, considerando as características específicas de cada ação:

3.1.1. Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;

3.1.2. Diversificar o investimento por meios e veículos;

3.1.3. Considerar a programação de meios e veículos comunicação e de divulgação regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;

3.1.4. Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;

3.1.5. Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;

3.1.6. A programação de veículos deve considerar critérios como:

a) Audiência;

b) Perfil do público-alvo;

c) Perfil editorial;

d) Cobertura geográfica; e

e) Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.

3.1.7. A programação em plataformas digitais deve considerar ainda critérios como:

a) termos de uso públicos, em português, incluindo regras e ações para combate à desinformação, ao discurso de ódio, ao assédio e à promoção de atividades, produtos ou serviços ilegais, incluindo infração de direitos autorais, bem como medidas para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes;

b) canal ou contato para envio de reclamação, denúncia ou pedido de direito de resposta; e

c) mecanismos de bloqueio de conteúdos específicos, bem como capacidade de filtrar termos, palavras-chaves e/ou categorias, abarcados pelos contratos mantidos com agências de propaganda da SECOM, a fim de possibilitar a atuação preventiva.

3.1.8. Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos, sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.

3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura geográfica, perfil editorial, perfil comportamental etc.

3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da ação.

3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, desde que devidamente justificada sua necessidade, para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.

3.5. No meio internet, os veículos programados e as plataformas digitais devem permitir tecnologias de verificação das veiculações.

3.6. Na programação de veículos, o órgão ou a agência contratada poderão apresentar defesa técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:

3.6.1. Inclusão por Adequação:

3.6.1.1. Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:

a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha;

b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero ou segmento.

3.6.2. Exclusão por adequação:

3.6.2.1. A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo;

3.6.2.2. A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo;

3.6.2.3. O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.

4. DAS DEMANDAS E EXECUÇÃO

4.1. A Secretaria de Estado de Comunicação executará campanhas próprias e as demandadas pelos Órgãos da Administração Direta elencados no artigo 8º do Decreto 39.610 de 1º de janeiro de 2019, conforme disciplina o artigo 22 do mesmo Decreto, excetuando os Órgãos ou Fundos enquadrados no § 3º do artigo 1º, da Lei 3.184, de 29 de agosto de 2003. As demandas estão assim definidas:

4.2. Demanda da própria Secretária de Comunicação: Campanhas de iniciativa da Secom tratando de assuntos relativos à prestação de contas das obras e ações desenvolvidas pelo Governo, bem como pesquisas quantitativas e qualitativas. Compreendendo as seguintes etapas de atendimento das demandas:

4.2.1. O Secretário de Estado de Comunicação encaminhará solicitação de campanha para análise da Subsecretária de Publicidade e Propaganda ou da Subsecretaria de Comunicação Digital (quando se tratar de veiculação em plataformas digitais):

4.2.1.1. Subsecretária de Publicidade e Propaganda:

I. encaminhará a demanda para o chefe da assessoria responsável pela campanha (institucional ou utilidade pública)

II. O chefe da assessoria responsável analisará a possibilidade de atendimento do pleito. Caso seja possível atender à demanda, a Assessoria responsável deverá encaminhar para a Subsecretária de Publicidade para verificação junto à Subsecretaria de Administração Geral de saldo orçamentário para atender à demanda.

III. Após confirmação do saldo orçamentário, deverá ser elaborado briefing para encaminhamento às Agências atendendo às seguintes etapas:

a) Objetivos da Campanha;

b) Público-alvo;

c) Período da campanha;

d) Estratégia de mídia;

e) Tática de mídia;

f) Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio).

IV. As propostas de campanhas apresentadas pelas Agências deverão ser encaminhadas para a Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda (CAVIPUP), para pronunciamento conforme prevê a Portaria n.º 9 de 01 de abril de 2019.

V. Após a seleção da agência, a CAVIPUP enviará ao chefe da Assessoria responsável que remeterá o resultado à Subsecretária de Publicidade e Propaganda, a qual deverá submeter ao Secretário de Estado de Comunicação o resultado da seleção, solicitando autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para o não atendimento dela.

VI. Autorizada a Campanha pelo Secretário, a Subsecretaria de Publicidade solicitará à SUAG o empenho da despesa.

4.2.1.2. Subsecretaria de Comunicação Digital (quando se tratar de veiculação em plataformas digitais).

I. encaminhará a demanda para o Chefe da Assessoria de Conteúdo e Monitoramento

II. O chefe da assessoria analisará a possibilidade de atendimento do pleito. Caso seja possível atender à demanda, deverá encaminhar para o Subsecretário de Comunicação Digital para verificação junto à Subsecretaria de Administração Geral de saldo orçamentário para atender à demanda.

III. Após confirmação do saldo orçamentário, deverá ser elaborado briefing para encaminhamento às Agências atendendo às seguintes etapas:

a) Objetivos da Campanha;

b) Público-alvo;

c) Período da campanha;

d) Estratégia de mídia;

e) Tática de mídia;

f) Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio).

IV. As propostas de campanhas apresentadas pelas Agências deverão ser encaminhadas para a Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda -Plataformas Digitais (CAVIPUP-PDIG), para pronunciamento conforme prevê a Portaria n.º 9 de 01 de abril de 2019.

V. Após a seleção da agência, a CAVIPUP-PDIG enviará ao chefe da Assessoria responsável que remeterá o resultado ao Subsecretário de Comunicação Digital, o qual deverá submeter ao Secretário de Estado de Comunicação o resultado da seleção, solicitando autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para o não atendimento dela.

VI. Autorizada a Campanha pelo Secretário, a Subsecretaria de Comunicação Digital solicitará à SUAG o empenho da despesa.

4.3. Demanda dos Órgãos da Administração Direta: Campanhas específicas que gerem informações sobre ações e programas desenvolvidos pelos órgãos:

4.3.1. Demanda endereçada ao Secretário de Estado de Comunicação que encaminhará a mesma para Subsecretaria de Publicidade e Propaganda ou Subsecretaria de Comunicação Digital.

4.3.1.1. Subsecretária de Publicidade e Propaganda:

I. encaminhará a demanda para o chefe da assessoria responsável pela campanha (institucional ou utilidade pública)

II. O chefe da assessoria responsável analisará a possibilidade de atendimento do pleito. Caso seja possível atender à demanda, a Assessoria responsável deverá encaminhar para a Subsecretária de Publicidade para verificação junto à Subsecretaria de Administração Geral de saldo orçamentário para atender à demanda.

III. Após confirmação do saldo orçamentário, deverá ser elaborado briefing para encaminhamento às Agências atendendo às seguintes etapas:

a) Objetivos da Campanha;

b) Público-alvo;

c) Período da campanha;

d) Estratégia de mídia;

e) Tática de mídia;

f) Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio).

IV. As propostas de campanhas apresentadas pelas Agências deverão ser encaminhadas para a Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda (CAVIPUP), para pronunciamento conforme prevê a Portaria n.º 9 de 01 de abril de 2019.

V. Após a seleção da agência, a CAVIPUP enviará ao chefe da Assessoria responsável que remeterá o resultado à Subsecretária de Publicidade e Propaganda, a qual deverá submeter ao Secretário de Estado de Comunicação o resultado da seleção, solicitando autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para o não atendimento da mesma.

VI. Autorizada a Campanha pelo Secretário, a Subsecretaria de Publicidade solicitará à SUAG o empenho da despesa.

4.3.1.2. Subsecretaria de Comunicação Digital (quando se tratar de veiculação em plataformas digitais).

I. encaminhará a demanda para o Chefe da Assessoria de Conteúdo e Monitoramento

II. O chefe da assessoria analisará a possibilidade de atendimento do pleito. Caso seja possível atender à demanda, deverá encaminhar para o Subsecretário de Comunicação Digital para verificação junto à Subsecretaria de Administração Geral de saldo orçamentário para atender à demanda.

III. Após confirmação do saldo orçamentário, deverá ser elaborado briefing para encaminhamento às Agências atendendo às seguintes etapas:

a) Objetivos da Campanha;

b) Público-alvo;

c) Período da campanha;

d) Estratégia de mídia;

e) Tática de mídia;

f) Estimativa de investimento na campanha

IV. As propostas de campanhas apresentadas pelas Agências deverão ser encaminhadas para a Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda -Plataformas Digitais (CAVIPUP-PDIG), para pronunciamento conforme prevê a Portaria n.º 9 de 01 de abril de 2019.

V. Após a seleção da agência, a CAVIPUP-PDIG enviará ao chefe da Assessoria responsável que remeterá o resultado ao Subsecretário de Comunicação Digital, o qual deverá submeter ao Secretário de Estado de Comunicação o resultado da seleção, solicitando autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para o não atendimento dela.

VI. Autorizada a Campanha pelo Secretário, a Subsecretaria de Comunicação Digital solicitará à SUAG o empenho da despesa.

VII. Quando da apresentação das peças publicitárias, o órgão demandante será convocado para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata com a assinatura dos representantes da SECOM, Agência responsável pela campanha e do Órgão demandante.

4.4. Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas. A Agência não poderá valorar a campanha, sendo permitida a indicação de percentuais de investimentos por meio, ficando a valoração a cargo da Subsecretária de Publicidade e Propaganda, quando da adequação da estratégia de mídia.

I. A Agência solicitante deverá encaminhar para o Secretário de Estado de Comunicação proposta de campanha contendo as seguintes etapas:

a) Objetivos da Campanha;

b) Público-alvo;

c) Período da campanha;

d) Estratégia de mídia;

e) Tática de mídia;

f) Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio).

II. O Secretário enviará o processo à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda ou Subsecretaria de Comunicação Digital, para verificação junto à Subsecretaria de Administração Geral de saldo orçamentário para atender à demanda.

III. Após a verificação da disponibilidade orçamentária, a Subsecretaria de Publicidade e Propaganda ou Subsecretaria de Comunicação Digital enviará o processo para análise e deliberação da Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda (CAVIPUP ou CAVIPUP-PDIG).

IV. Após a avaliação, a CAVIPUP ou CAVIPUP-PDIG enviará a deliberação ao chefe da Assessoria responsável que remeterá o resultado à Subsecretária de Publicidade e Propaganda ou Subsecretaria de Comunicação Digital, a qual deverá submeter ao Secretário de Estado de Comunicação a deliberação da seleção, solicitando autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentando motivos para não atendimento dela.

V. Autorizada a Campanha pelo Secretário, a Subsecretaria de Publicidade ou Subsecretaria de Comunicação Digital solicitará a SUAG o empenho da despesa.

VI. As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas justificativas.

5. DAS DEFINIÇÕES

5.1. Serviços de publicidade - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de informar o público em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232 de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos destinados a:

5.1.1. Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;

5.1.2. Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções;

5.1.3. Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de propaganda e promoções;

5.1.4. Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e assemelhados;

5.1.5. Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação, preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e assemelhados.

5.1.6. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:

a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3º da Lei 12.232 de 2010;

b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

5.1.7. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato. Sendo vedada:

a) a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.

5.1.8. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

5.2. Plataformas Digitais: aplicação de internet cuja principal finalidade seja a disponibilização de sistema para conexão de usuários para o compartilhamento e a disseminação de conteúdos em quaisquer formatos ou produtos ou serviços, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários.

5.3. Briefing – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um projeto, e destacará as seguintes informações:

5.3.1. Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público-alvo, frequência média e período ou continuidade de veiculação;

5.3.2. Público-alvo – é o segmento do mercado que se quer atingir.

5.3.3. Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha.

5.3.4. Estratégia de mídia – definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que está tentando realizar);

5.3.5. Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será executada (como atingir o objetivo);

5.3.6. Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio) – são todos os custos para a produção e veiculação da campanha.

6. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE

6.1. As campanhas serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou de utilidade pública.

6.2. As ações publicitárias executadas pela Secretaria de Estado de Comunicação, por intermédio da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, podem ser conceituadas como:

6.2.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados do GDF, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito Federal. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda.

6.2.2. PUBLICIDADE LEGAL: É a que se destina a dar conhecimento de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do GDF, com o objetivo de atender a prescrições legais. O conteúdo da publicidade legal será fornecido à Secretaria de Estado de Comunicação pelos órgãos responsáveis e ficará a cargo da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda o encaminhamento e acompanhamento das informações para a devida publicação.

6.2.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida. As campanhas de utilidade pública serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda.

7. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO:

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

MÍDIA ELETRÔNICA

MÍDIA IMPRESSA

TV aberta

TV fechada (por assinatura)

Rádio

Cinema

Painéis eletrônicos

Revista

Jornal

Anuários

MÍDIA DIGITAL

Internet (Websites, Portais, blogs, Hotsites, Links, e demais serviços)

Plataformas digitais

WI-FI

Mídia programática

Celular SMS – envio de mensagens instantâneas por telefonia celular BlueTooth – envio de mensagens para equipamentos compatíveis próximo ao ponto de divulgação;

MÍDIA EXTERIOR /Midia Out of home (OOH)

Outdoor;

Minidoor nas comunidades (outdoor social);

Painéis (backlight, frontlight, empena, luminosos);

Painel rodoviário;

Busdoor;

Mídia Metrô;

Telas LCD;

Mídia em Supermercados;

Mobiliário urbano (bancas de jornal, totens, quiosques, relógios, abrigo de ônibus etc.);

Mídia Aeroportuária;

Mídia Shopping;

Mídia terminais bancários

Taxidoor (veiculação em frotas de táxis, placas, vidros ou envelopamento);

Mídia Card – mensagens em formato de cartão postal;

TV corporativa – canais de TV de conteúdo próprio dentro de ambientes empresariais ou comerciais

Bikedoor

Trio elétrico/carro de som

MÍDIA PROMOCIONAL

Banner;

Cartaz;

Impressos: folder, flyers, volantes, catálogos, tabloides

Quiosques ou stand;

Mobiles

VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA

§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF

8. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, NO ANO DE 2026, DE ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL É DE: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), ASSIM CLASSIFICADOS:

8.1.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0002 – Publicidade e Propaganda – Institucional – SECOM/DF, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais);

8.1.2. PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0004 – Publicidade e Propaganda – Utilidade Pública – SECOM/DF, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

9. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO

9.1. O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:

9.1.1. PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios etc.) para campanhas institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada:

a) 10% do valor total do contrato com as agências de publicidade e propaganda.

9.1.2. VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada:

a) 90% do valor total do contrato com as agências de publicidade e propaganda.

10. DOS GRUPOS TEMÁTICOS DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS

Grupo 1 – Saúde, Educação e Esporte:

Neste grupo serão contempladas campanhas com o objetivo de informar, educar e orientar a população do DF, sobre ações realizadas, tais como vacinação, combate à dengue, combate e prevenção de doenças, matrículas, cartão escolar, programas sociais realizados através do esporte, entre outras demandas. Além de, também, dar publicidade sobre o que vem sendo realizado nessas áreas, como a reforma e construção de escolas, hospitais, quadras esportivas ou a contratação de pessoal e outras demandas pertinentes ao grupo.

Grupo 2 – Mobilidade, Infraestrutura, Meio Ambiente, Ordem Urbanística, Tecnologia e Parcerias:

Serão contempladas campanhas com o objetivo de informar a população do DF acerca de ações sobre alterações de cunho estrutural no Distrito Federal, bem como orientá-la acerca dos riscos causados por queimadas irregulares, combate ao uso irregular de área pública e, ainda, os cuidados relacionados à preservação do meio ambiente e ao descarte correto de resíduos, disponibilização para a população de novas tecnologias e parcerias público-privadas, enquadrando-se também, neste grupo, a prestação de contas das obras realizadas pelo GDF, a fim de mostrar ao cidadão a destinação do investimento feito através da arrecadação dos impostos, bem como o retorno a ser usufruído pela população e o impacto das obras em suas vidas.

Grupo 3 – Economia, Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura, Turismo e Cultura:

Neste grupo serão contempladas campanhas com o objetivo de informar ao cidadão acerca da relevância do recolhimento de tributos e a importância da participação popular na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na apresentação de propostas para a Lei Orçamentária Anual, observância das datas de vencimento das parcelas de impostos e tributos, para dar continuidade às ações de desenvolvimento econômico do DF; bem como prestar contas acerca da destinação da aplicação dos tributos arrecadados. Além disso, neste grupo serão contempladas campanhas destinadas a estimular o turismo, a cultura, na agricultura divulgar ações para promover o desenvolvimento rural, econômico e ambiental sustentável, além da fiscalização e inspeção animal e vegetal, no Trabalho incentivar a qualificação da mão de obra no DF e incentivar criação de novos postos de trabalho.

Grupo 4 – Segurança, Justiça e Mulher:

Ações do GDF no combate a violações dos direitos das minorias, alertar a população sobre os riscos nos períodos de estiagem e chuvas, enfrentamento da violência, dos índices relacionados à segurança no DF, além de divulgar os serviços de proteção, acolhimento e os canais de denúncia disponibilizados pelo GDF aos cidadãos, bem como a garantia dos direitos das mulheres e a proteção deste grupo.

Grupo 5 – Ação Social, Habitação, Direitos Humanos, Juventude e Gestão Governamental:

Divulgação de informações relacionadas às políticas públicas destinadas às pessoas em situação de vulnerabilidade social, à política habitacional, aos direitos da pessoa com deficiência, ao combate da discriminação racial e a política distrital destinada à inclusão social e ambiental dos jovens, além de promover a integração e a articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas.

Grupo 6 - Publicidade Legal, Notas Oficiais, Pesquisas e Prestação de Contas:

Publicidade Legal – destina-se a dar conhecimento de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do GDF com o objetivo de atender a prescrições legais. O conteúdo da publicidade legal será fornecido à Secretaria de Estado de Comunicação pelos órgãos responsáveis e ficará a cargo da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda o encaminhamento e acompanhamento das informações para a devida publicação. Nota Oficial – texto distribuído em situações que requerem um posicionamento forte e definido de assuntos que possam interferir no cotidiano do cidadão ou no bom funcionamento das atividades governamentais. Pode ser enviada aos meios de comunicação ou publicada como matéria paga. Pesquisa - terá como objetivo aferir as campanhas realizadas com o objetivo de traçar estratégias para novas campanhas. Balanço Institucional - divulgar os benefícios entregues à população em obras que buscam a melhoria das cidades, construção e entregas de escolas, restaurantes comunitários, centros de saúde e hospitais, obras viárias, entre outras. GDF para todos - campanha distribuída em diversos temas com informações sobre os benefícios sociais e serviços colocados à disposição do Cidadão.

11. A DESTINAÇÃO DOS INVESTIMENTOS ESTÁ PREVISTA DA SEGUINTE FORMA:

a) Grupo 1 – Investimento Previsto: 30%

b) Grupo 2 - Investimento previsto: 10%

c) Grupo 3 – Investimento previsto: 3%

d) Grupo 4 – Investimento previsto: 5%

e) Grupo 5 - Investimento previsto: 7%

f) Grupo 6 - Investimento previsto: 45%

11.1. Quanto a definição dos percentuais de investimento para 2026, foram utilizados os valores empenhados no exercício 2025.

11.2. É importante ressaltar que os percentuais indicados para investimento devem ser tratados como previsão, uma vez que no decorrer no ano podem ocorrer variações, sendo necessária uma incrementação maior em grupos com percentuais menores, por ocasião de alguma emergência, ou situação de calamidade pública.

12. INDICADORES DE DESEMPENHO

12.1. Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir o impacto da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho (adequação feita para atender a informação 93/2021-Digem1 do Tribunal de contas do DF):

a) 90% a 100 % - Excelente

b) 60% a 89% - Bom

c) 30% a 59% - Regular

d) 0% a 29% - Insuficiente

12.2. Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular, a Subsecretaria de Publicidade deverá elaborar relatório, em conjunto com Agências contratadas e órgão demandante, buscando verificar as causas que deram origem ao desempenho indesejado e apontando soluções e novas estratégias para futuras campanhas.

12.3. Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, a Subsecretaria de Publicidade deverá comunicar o fato à comissão executora do contrato para que faça constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.

12.4. As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme §§1º e 2º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e serão disponibilizadas no site http://www.secom.df.gov.br/. Também serão publicados os indicadores de desempenho de cada campanha, atendendo ao inciso III letra” a” da Decisão 6370/2014 do Tribunal de contas do DF.

13. Todas as campanhas que serão executadas no ano de 2026 estarão resguardadas pela Lei Orgânica do DF, Lei 3.184/2003, Lei 12.232/2010, § 1º e § 2º do art. 20 da Lei 14.356/2022, pelo Decreto nº 36.451/2015, e demais leis e instruções normativas, correlatas à matéria, não citadas neste plano.

14. Caberá à Subsecretária de Publicidade e Propaganda e a Subsecretaria de Comunicação Digital o fiel cumprimento desta Instrução Normativa.

15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADEVAGNER BEZERRA

QUADRO I

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Gabinete do Governador;

Gabinete do Vice-Governador;

Casa Civil do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Economia

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;

Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;

Secretaria da Pessoa com Deficiência

Secretaria de Relações Internacionais

Administração Regional do Plano Piloto;

Administração Regional do Gama;

Administração Regional de Taguatinga;

Administração Regional de Brazlândia;

Administração Regional de Sobradinho;

Administração Regional de Planaltina;

Administração Regional do Paranoá;

Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

Administração Regional de Ceilândia;

Administração Regional do Guará;

Administração Regional do Cruzeiro;

Administração Regional de Samambaia;

Administração Regional de Santa Maria;

Administração Regional de São Sebastião;

Administração Regional do Recanto das Emas;

Administração Regional do Lago Sul;

Administração Regional do Riacho Fundo I;

Administração Regional do Riacho Fundo II;

Administração Regional do Lago Norte;

Administração Regional de Águas Claras;

Administração Regional da Candangolândia;

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal;

Administração Regional do Varjão;

Administração Regional do Park Way;

Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

Administração Regional de Sobradinho II;

Administração Regional do Jardim Botânico;

Administração Regional do Itapoã;

Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento;

Administração Regional de Vicente Pires;

Administração Regional da Fercal.

Região Administrativa de Arniqueira;

Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol;

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

SÃO ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

Controladoria-Geral do Distrito Federal;

Polícia Militar do Distrito Federal;

Polícia Civil do Distrito Federal;

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Casa Militar do Distrito Federal;

 

SÃO ÓRGÃOS RELATIVAMENTE AUTÔNOMOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

I - Jardim Botânico de Brasília;

II - Arquivo Público do Distrito Federal.

QUADRO II

TEMAS DE CAMPANHAS

21 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

ABRIL AZUL (AUTISMO)

ACORDO DIRETO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

ADM DO VARJÃO TRABALHANDO POR VOCÊ

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DIGITAL 24 HORAS

ADOTE UMA PRAÇA – PARCERIAS QUE TRANSFORMAM A CIDADE.

AGOSTO DOURADO (ALEITAMENTO MATERNO)

ÁGUA QUENTE EM CONSTANTE EVOLUÇÃO

ALFABETIZAÇÃO

ANIVERSÁRIO DA LEI MARIA DA PENHA – LEI Nº 11.340/2006

ANIVERSÁRIO DE ÁGUAS CLARAS

ANIVERSÁRIO DO PARK WAY.

ANIVERSÁRIO DO SIA

ARTESANATO DE BSB, RAÍZES DO DF.

BALANÇO INSTITUCIONAL

BOMBEIROS É 193!

CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

CANAIS DE DENÚNCIA DA PCDF

CERRADO VIVO

CIDADE LIMPA, PET FELIZ

CIDADE SEM LIXO É CIDADE SEM DENGUE!

CIDADE SEM LIXO, CIDADE SEM DENGUE

CIÊNCIA, CULTURA E POPULARIZAÇÃO DO CONHECIMENTO

COMBATE À DENGUE

COMBATE À RECEPTAÇÃO DE BENS ROUBADOS E FURTADOS, COM ÊNFASE NA COMPRA E VENDA DE CELULARES.

COMBATE AO MACHISMO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF

COMBATE AO PORTE ILEGAL DE ARMAS.

COMBATE ÀS ARBOVIROSES

COMBATE ÀS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS INFANTIS

COMÉRCIO RESPONSÁVEL E CIDADANIA

CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO SOL NASCENTE

CONHEÇA A ADMINISTRAÇÃO DO SIA

CONHECIMENTO QUE GERA FUTURO

CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NEURODIVERSIDADE.

CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DE RESÍDUOS VERDES.

CONTROLE SOCIAL COMO O OLHAR DO CIDADÃO SOBRE O USO DO DINHEIRO PÚBLICO

CONVIVÊNCIA SEGURA COM A FAUNA SILVESTRE

CRIME AMBIENTAL É CRIME. DENUNCIE.

CUIDADO PRESENTE NO DIA A DIA

CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR UM LOTE EM CONDOMÍNIOS OU TERRAS PÚBLICAS

DELEGACIA ELETRÔNICA

DEZEMBRO VERMELHO (IST/HIV)

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

DIFERENÇA NÃO É LIMITE

DISQUE DENÚNCIA DA POLÍCIA PENAL DO DF

DIVULGAÇÃO PELO USO CORRETO DOS CANAIS OFICIAIS DE EMERGÊNCIA E DENÚNCIA

DOAÇÃO DE LEITE MATERNO

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E LIMPEZA URBANA

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: ACOLHER PARA FLORESCER

ENTREGAS

ENTREGAS DA SAÚDE

ESPORTE INCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

FAMÍLIA PROTEGIDA

FISCALIZAÇÃO DE DESCARTE IRREGULAR DE LIXO E ENTULHO NO COMBATE À DENGUE

FORTALECIMENTO E DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO 24H COMO INSTRUMENTO DE ATENDIMENTO CONTÍNUO E ÁGIL AO CIDADÃO.

GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS DO DF

GRUPO DE PREVENÇÃO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO - GPET

GUERRA CONTRA A DENGUE E O LIXO ACUMULADO

HOMEM DE VERDADE PROTEGE A MULHER

IDENTIDADE SOLIDÁRIA

INCLUSÃO DIGITAL E ACESSO À TECNOLOGIA

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

INFORMAÇÃO GERA RESPEITO

INOVAÇÃO QUE MOVE A CIDADE

INTEGRAÇÃO ENTRE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ.

INTERLIGAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS – PROGRAMA VAI DE BIKE

JANEIRO BRANCO (SAÚDE MENTAL)

JANEIRO ROXO (HANSENÍASE)

JOVEM CANDANGO

JULHO AMARELO (HEPATITES VIRAIS)

JUNHO VERMELHO (DOAÇÃO DE SANGUE)

MARÇO LILÁS (CÂNCER DO COLO DO ÚTERO)

MARIA DA PENHA ON-LINE

MATRÍCULAS NOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS (COPS)

MOBILIDADE CONSCIENTE

MOBILIDADE CONSCIENTE NO SIA

MULTIVACINAÇÃO

MUSEU DE DROGAS DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL

NATAL NO SIA

NEGOCIA-DF

NOVEMBRO AZUL

NOVEMBRO AZUL

NÚCLEO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER - NUIAM

O CONTROLE COMO INSTRUMENTO QUE EVITA ERROS E MELHORA A GESTÃO.

OBRA É SINAL DE AVANÇO.

OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM ANDAMENTO NA COLÔNIA AGRÍCOLA SAMAMBAIA (VICENTE PIRES)

OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO PÔR DO SOL

ONDE BUSCAR ATENDIMENTO

ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL DE CARGAS, DESCARGAS E ESTACIONAMENTO

OUTUBRO ROSA

OUTUBRO ROSA

PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO

PARTICIPA DF COMO O “TELEFONE DIRETO” ENTRE O CIDADÃO E O GOVERNO

PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

PREVENÇÃO A GOLPES, FRAUDES E CRIMES DIGITAIS.

PREVENÇÃO AO CONTÁGIO POR ISTS

PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E À CRIMINALIDADE.

PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.

PREVENÇÃO E RESPOSTA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DESASTRES.

PREVENÇÃO E SEGURANÇA EM EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

PREVENIR EM CASA É PROTEGER VIDAS

PROGRAMA “UM DF QUE LÊ ”

PROGRAMA BOLSA ATLETA (AMPLIADO PELO PL 2.062/2025)

PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA

PROGRAMA DE APOIO AO FUTEBOL DO DF (PAFDF)

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LOBO GUARÁ – PREALG

PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA (PROERD)

PROGRAMA FAMÍLIA CONSCIENTE

PROGRAMA GUARDIÃO RURAL

PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL

PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIA

PROTEGER O MEIO AMBIENTE É PROTEGER A VIDA

QUANDO A CIDADE SE MOVE, A VIDA MELHORA.

REQUALIFICAÇÃO DA QUADRA 6 DO SETOR COMERCIAL SUL

REQUALIFICAÇÃO DA W3 NORTE

RESPEITO A FAIXA DE PEDESTRES”

RESPEITO É FORÇA

SECTI-DF EM AÇÃO: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO QUE TRANSFORMAM O DF

SEGURANÇA COMUNITÁRIA

SEGURANÇA E CONFIABILIDADE DO PARTICIPA DF COMO CANAL OFICIAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

SEGURANÇA NO TRÂNSITO E PRESERVAÇÃO DA VIDA.

SEMANA DA IGUALDADE RACIAL

SEMANA DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA

SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS

SEMANA QUEBRANDO O SILÊNCIO

SETEMBRO AMARELO (PREVENÇÃO AO SUICÍDIO)

SILÊNCIO E CONVIVÊNCIA

SINALIZAÇÃO URBANA E PADRONIZAÇÃO VISUAL DO SIA

SÍNDROME DO PENSAMENTO ACELERADO

SOBRADINHO EM AÇÃO

TAXAS TFE, TEO E EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE

TEMPO PARA FAMÍLIA

TOLERÂNCIA ZERO AO DESCARTE IRREGULAR (FOCO EM CARROCEIROS E ENTULHO)

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA COMO UMA JANELA ABERTA PARA O CIDADÃO VER COMO O GOVERNO TRABALHA.

TURISMO EM NÚMEROS.

VENHA VIVER BRASÍLIA – DIVULGAÇÃO DO TURISMO EM BRASÍLIA.

VISITE O JBB: CONECTE-SE COM A NATUREZA E CONHEÇA O CERRADO!

QUADRO III

 

CAMPANHAS POR ÓRGÃO

 

Administração Regional de Água Quente - RA XXXV

ÁGUA QUENTE EM CONSTANTE EVOLUÇÃO

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

JANEIRO BRANCO (SAÚDE MENTAL)

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

JANEIRO ROXO (HANSENÍASE)

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

MARÇO LILÁS (CÂNCER DO COLO DO ÚTERO)

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

ABRIL AZUL (AUTISMO)

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

JUNHO VERMELHO (DOAÇÃO DE SANGUE)

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

JULHO AMARELO (HEPATITES VIRAIS)

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

AGOSTO DOURADO (ALEITAMENTO MATERNO)

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

SETEMBRO AMARELO (PREVENÇÃO AO SUICÍDIO)

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

OUTUBRO ROSA

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

NOVEMBRO AZUL

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

DEZEMBRO VERMELHO (IST/HIV)

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

CIDADE LIMPA, PET FELIZ

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

SILÊNCIO E CONVIVÊNCIA

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

ANIVERSÁRIO DE ÁGUAS CLARAS

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

SEGURANÇA COMUNITÁRIA

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

MOBILIDADE CONSCIENTE

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

COMBATE À DENGUE

Administração Regional de Sobradinho - RA V

SOBRADINHO EM AÇÃO

Administração Regional de Sobradinho - RA V

CUIDADO PRESENTE NO DIA A DIA

Administração Regional do Jardim Botânico - RA XXVII

CIDADE SEM LIXO É CIDADE SEM DENGUE!

Administração Regional do Paranoá

QUANDO A CIDADE SE MOVE, A VIDA MELHORA.

Administração Regional do Park Way - RA XXIV

CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DE RESÍDUOS VERDES.

Administração Regional do Park Way - RA XXIV

OBRA É SINAL DE AVANÇO.

Administração Regional do Park Way - RA XXIV

ANIVERSÁRIO DO PARK WAY.

Administração Regional do Park Way - RA XXIV

FORTALECIMENTO E DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO 24H COMO INSTRUMENTO DE ATENDIMENTO CONTÍNUO E ÁGIL AO CIDADÃO.

Administração Regional do Recanto das Emas - RA XV

TOLERÂNCIA ZERO AO DESCARTE IRREGULAR (FOCO EM CARROCEIROS E ENTULHO)

Administração Regional do Recanto das Emas - RA XV

GUERRA CONTRA A DENGUE E O LIXO ACUMULADO

Administração Regional do Recanto das Emas - RA XV

COMÉRCIO RESPONSÁVEL E CIDADANIA

Administração Regional do Sia - RA XXIX

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E LIMPEZA URBANA

Administração Regional do Sia - RA XXIX

CIDADE SEM LIXO, CIDADE SEM DENGUE

Administração Regional do Sia - RA XXIX

MOBILIDADE CONSCIENTE NO SIA

Administração Regional do Sia - RA XXIX

SINALIZAÇÃO URBANA E PADRONIZAÇÃO VISUAL DO SIA

Administração Regional do Sia - RA XXIX

ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL DE CARGAS, DESCARGAS E ESTACIONAMENTO

Administração Regional do Sia - RA XXIX

ANIVERSÁRIO DO SIA

Administração Regional do Sia - RA XXIX

CONHEÇA A ADMINISTRAÇÃO DO SIA

Administração Regional do Sia - RA XXIX

OUTUBRO ROSA

Administração Regional do Sia - RA XXIX

NOVEMBRO AZUL

Administração Regional do Sia - RA XXIX

NATAL NO SIA

Administração Regional do Varjão - RA XXIII

ADM DO VARJÃO TRABALHANDO POR VOCÊ

Controladoria-Geral do Distrito Federal

SEGURANÇA E CONFIABILIDADE DO PARTICIPA DF COMO CANAL OFICIAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

Controladoria-Geral do Distrito Federal

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA COMO UMA JANELA ABERTA PARA O CIDADÃO VER COMO O GOVERNO TRABALHA.

Controladoria-Geral do Distrito Federal

CONTROLE SOCIAL COMO O OLHAR DO CIDADÃO SOBRE O USO DO DINHEIRO PÚBLICO

Controladoria-Geral do Distrito Federal

PARTICIPA DF COMO O “TELEFONE DIRETO” ENTRE O CIDADÃO E O GOVERNO

Controladoria-Geral do Distrito Federal

O CONTROLE COMO INSTRUMENTO QUE EVITA ERROS E MELHORA A GESTÃO.

Controladoria-Geral do Distrito Federal

INTEGRAÇÃO ENTRE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ.

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

BOMBEIROS É 193!

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

PREVENIR EM CASA É PROTEGER VIDAS

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

CERRADO VIVO

Jardim Botânico de Brasília

VISITE O JBB: CONECTE-SE COM A NATUREZA E CONHEÇA O CERRADO!

Polícia Civil do Distrito Federal

DELEGACIA ELETRÔNICA

Polícia Civil do Distrito Federal

CANAIS DE DENÚNCIA DA PCDF

Polícia Civil do Distrito Federal

MUSEU DE DROGAS DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL

Polícia Civil do Distrito Federal

MARIA DA PENHA ON-LINE

Polícia Civil do Distrito Federal

NÚCLEO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER - NUIAM

Polícia Civil do Distrito Federal

IDENTIDADE SOLIDÁRIA

Polícia Militar do Distrito Federal

PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA (PROERD)

Polícia Militar do Distrito Federal

CONVIVÊNCIA SEGURA COM A FAUNA SILVESTRE

Polícia Militar do Distrito Federal

CRIME AMBIENTAL É CRIME. DENUNCIE.

Polícia Militar do Distrito Federal

PROTEGER O MEIO AMBIENTE É PROTEGER A VIDA

Polícia Militar do Distrito Federal

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LOBO GUARÁ – PREALG

Polícia Militar do Distrito Federal

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Polícia Militar do Distrito Federal

ANIVERSÁRIO DA LEI MARIA DA PENHA – LEI Nº 11.340/2006

Polícia Militar do Distrito Federal

21 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Polícia Militar do Distrito Federal

SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS

Polícia Militar do Distrito Federal

SEMANA DA IGUALDADE RACIAL

Polícia Militar do Distrito Federal

SEMANA DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA

Polícia Militar do Distrito Federal

PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIA

Polícia Militar do Distrito Federal

CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NEURODIVERSIDADE.

Polícia Militar do Distrito Federal

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Polícia Militar do Distrito Federal

PROGRAMA GUARDIÃO RURAL

Polícia Militar do Distrito Federal

GRUPO DE PREVENÇÃO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO - GPET

Polícia Militar do Distrito Federal

RESPEITO A FAIXA DE PEDESTRES”

Polícia Militar do Distrito Federal

DIFERENÇA NÃO É LIMITE

Polícia Militar do Distrito Federal

INFORMAÇÃO GERA RESPEITO

Polícia Militar do Distrito Federal

RESPEITO É FORÇA

Procuradoria-Geral do Distrito Federal

NEGOCIA-DF

Procuradoria-Geral do Distrito Federal

ACORDO DIRETO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal

FAMÍLIA PROTEGIDA

Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal

SÍNDROME DO PENSAMENTO ACELERADO

Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal

JOVEM CANDANGO

Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal

TEMPO PARA FAMÍLIA

Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal

HOMEM DE VERDADE PROTEGE A MULHER

Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal

SEMANA QUEBRANDO O SILÊNCIO

Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal

PROGRAMA FAMÍLIA CONSCIENTE

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

DISQUE DENÚNCIA DA POLÍCIA PENAL DO DF

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

SECTI-DF EM AÇÃO: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO QUE TRANSFORMAM O DF

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

INCLUSÃO DIGITAL E ACESSO À TECNOLOGIA

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

CONHECIMENTO QUE GERA FUTURO

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

INOVAÇÃO QUE MOVE A CIDADE

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

CIÊNCIA, CULTURA E POPULARIZAÇÃO DO CONHECIMENTO

Secretaria de Estado de Comunicação

BALANÇO INSTITUCIONAL

Secretaria de Estado de Comunicação

ENTREGAS

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: ACOLHER PARA FLORESCER

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

PROGRAMA “UM DF QUE LÊ ”

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

COMBATE AO MACHISMO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

ALFABETIZAÇÃO

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

MATRÍCULAS NOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS (COPS)

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

PROGRAMA BOLSA ATLETA (AMPLIADO PELO PL 2.062/2025)

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

PROGRAMA DE APOIO AO FUTEBOL DO DF (PAFDF)

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS DO DF

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

PREVENÇÃO E SEGURANÇA EM EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

ESPORTE INCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DIGITAL 24 HORAS

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO SOL NASCENTE

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM ANDAMENTO NA COLÔNIA AGRÍCOLA SAMAMBAIA (VICENTE PIRES)

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

INTERLIGAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS – PROGRAMA VAI DE BIKE

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

REQUALIFICAÇÃO DA W3 NORTE

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

REQUALIFICAÇÃO DA QUADRA 6 DO SETOR COMERCIAL SUL

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO PÔR DO SOL

Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal

ADOTE UMA PRAÇA – PARCERIAS QUE TRANSFORMAM A CIDADE.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

TAXAS TFE, TEO E EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR UM LOTE EM CONDOMÍNIOS OU TERRAS PÚBLICAS

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

FISCALIZAÇÃO DE DESCARTE IRREGULAR DE LIXO E ENTULHO NO COMBATE À DENGUE

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

ENTREGAS DA SAÚDE

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

MULTIVACINAÇÃO

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

PREVENÇÃO AO CONTÁGIO POR ISTS

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

COMBATE ÀS ARBOVIROSES

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

COMBATE ÀS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS INFANTIS

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

DOAÇÃO DE LEITE MATERNO

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

ONDE BUSCAR ATENDIMENTO

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

DIVULGAÇÃO PELO USO CORRETO DOS CANAIS OFICIAIS DE EMERGÊNCIA E DENÚNCIA

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E À CRIMINALIDADE.

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

SEGURANÇA NO TRÂNSITO E PRESERVAÇÃO DA VIDA.

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

COMBATE AO PORTE ILEGAL DE ARMAS.

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

PREVENÇÃO E RESPOSTA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DESASTRES.

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

COMBATE À RECEPTAÇÃO DE BENS ROUBADOS E FURTADOS, COM ÊNFASE NA COMPRA E VENDA DE CELULARES.

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

PREVENÇÃO A GOLPES, FRAUDES E CRIMES DIGITAIS.

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal

VENHA VIVER BRASÍLIA – DIVULGAÇÃO DO TURISMO EM BRASÍLIA.

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal

ARTESANATO DE BSB, RAÍZES DO DF.

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal

TURISMO EM NÚMEROS.

QUADRO IV

TOTAL DE CAMPANHA POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

ID SEI

TOTAL DE CAMPANHAS

Administração Regional de Água Quente - RA XXXV

190288832

1

Administração Regional de Águas Claras - RA XX

00300-00001994/2025-17

18

Administração Regional de Sobradinho - RA V

00134-00003090/2025-96

2

Administração Regional do Jardim Botânico - RA XXVII

00307-00001850/2025-65

1

Administração Regional do Paranoá

00140-00002649/2025-36

1

Administração Regional do Park Way - RA XXIV

190280353

4

Administração Regional do Recanto das Emas - RA XV

00145-00001735/2025-91

3

Administração Regional do Sia - RA XXIX

00309-00001038/2025-83

10

Administração Regional do Varjão - RA XXIII

00303-00001035/2025-17

1

Controladoria-Geral do Distrito Federal

00480-00006860/2025-40

6

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

00053-00137067/2025-02

3

Jardim Botânico de Brasília

00195-00001023/2025-95

1

Polícia Civil do Distrito Federal

00052-00047400/2025-11

6

Polícia Militar do Distrito Federal

00054-00193251/2025-04

20

Procuradoria-Geral do Distrito Federal

00020-00067566/2025-11

2

Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal

04049-00000940/2025-51

7

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

04026-00054807/2025-73

1

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

04008-00001443/2025-47

5

Secretaria de Estado de Comunicação

04000-00002593/2025-93

2

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

00080-00350733/2025-61

5

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

00220-00013937/2025-44

7

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

04018-00003032/2025-59

1

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

00110-00003600/2025-11

6

Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal

04003-00000275/2025-11

1

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

04017-00052915/2025-11

4

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

00060-00591565/2025-36

7

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

00050-00026001/2025-64

10

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal

04009-00002705/2025-62

3

28 ÓRGÃOS

Campanhas

138

GRUPO

TOTAL DE CAMPANHAS PREVISTAS

1

19

2

17

3

3

4

39

5

58

6

2

TOTAL

138

PREVISÃO DE INVESTIMENTO

GRUPO

PREVISÃO

VALOR PREVISTO

1

30%

R$ 60.000.000,00

2

10%

R$ 20.000.000,00

3

3%

R$ 6.000.000,00

4

5%

R$ 10.000.000,00

5

7%

R$ 14.000.000,00

6

45%

R$ 90.000.000,00

TOTAL

100%

R$ 200.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2026 p. 8, col. 1