Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.084.609,00 (um milhão, oitenta e quatro mil, seiscentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00072-00002897/2024-84, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.084.609,00 (um milhão, oitenta e quatro mil, seiscentos e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 217 - Alienação de Bens Móveis.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2024 p. 1, col. 1