SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 508, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 62 de 20/02/2018)

Institui regras para a solicitação e uso do Auditório da sede da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF-DF, localizada no Edifício Vale do Rio Doce, para cursos, reuniões e eventos promovidos pela SEF-DF e pela Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Art. 170 do Regimento Interno da SEF-DF, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014 e publicado no DODF nº 129, de 27/06/2014, RESOLVE:

Art. 1º Fica encarregado da coordenação e do agendamento das cessões de uso do espaço físico e/ou equipamentos aos interessados, o Núcleo de Administração Predial - NUPRE/GESEG/DIAOP/SUAG.

§ 1º A solicitação de reserva deverá ser feita ao NUPRE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de início do curso/evento, através do processo específico Patrimônio: Reserva de salas e auditórios, no endereço eletrônico https://sei.df.gov.br, e preenchimento do Formulário: Termo de Solicitação de Reserva do Espaço Físico (Auditório) e do Termo de Responsabilidade, disponibilizados no mesmo endereço, ou, no caso de entidades ou órgãos não vinculados ao Sistema Eletrônico de Informação, entregar os documentos, disponíveis no endereço eletrônico da intranet:http://intranet/area=1485.htm e no site:http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1595, no Núcleo de Protocolo da Secretaria de Estado de Fazenda - DF, localizado no SCS Q 09 BL. B Lote 15 - Térreo, Ed. Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200 Brasília - DF;

§ 2º As solicitações serão avaliadas considerando-se os parâmetros de disponibilidade, em conformidade com as ações de gestão pública e com o interesse da SEF-DF, e formalizadas por meio de Termo de Solicitação e Responsabilidade (anexo I);

Art. 2º O uso dos equipamentos e das instalações do Espaço Físico (auditório) é de uso exclusivo da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, estendido aos demais integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal naquelas atividades voltadas ao interesse da SEF-DF e/ou da Carreira de Auditoria Tributária.

§ 1º O Subsecretário de Administração Geral da SEF-DF poderá autorizar o uso do auditório para outros órgãos, parceiros ou convidados, em caráter excepcional, mediante justificativa dos interessados e compatibilidade com o interesse e conveniência da SEF-DF;

§ 2º O uso dos equipamentos e das instalações do Espaço Físico (auditório) está vinculado ao seu horário regular de funcionamento, nos dias úteis, das 8h às 18:30h;

§ 3º Como medida de segurança, o quantitativo informado nos procedimento de reserva do Espaço Físico (Auditório), assim como os limites de lotação (capacidade máxima de 168 pessoas), deverão ser criteriosamente respeitados;

§ 4º O uso dos equipamentos e das instalações do Espaço Físico (auditório), fora do horário regulamentar, é restrito aos integrantes da Carreira de Auditoria Tributária e a eventos patrocinados pela SEF-DF, mediante autorização do Subsecretário de Administração Geral.

§ 5º As solicitações para utilização dos equipamentos e das instalações do Espaço Físico (auditório), fora do horário regulamentar, deverão ser formalizadas por meio do Termo de Solicitação e Responsabilidade (anexo I) e encaminhadas ao Subsecretario de Administração Geral para autorização ou indeferimento do pleito;

§ 6º As solicitações para uso prolongado ou contínuo do Auditório (períodos superiores a 1(um) dia útil) exigirão prévia autorização do Subsecretário de Administração Geral;

§ 7º O acesso é livre aos servidores da SEF-DF de qualquer ônus ou cadastro prévio de usuário, desde que os eventos não apresentem necessidades específicas e os usuários sigam as normas estabelecidas nos Termos de Solicitação e/ou Termo de Responsabilidade, sob pena de serem convidados a se retirar e/ou outras sanções previstas nos Termos e Normas correlatas;

§ 8º Os trajes dos usuários do Espaço Físico (auditório) deverão ser condizentes com a formalidade administrativa;

§ 9º É vedada a movimentação do mobiliário e equipamentos, exceto se autorizado pelo NUPRE;

§ 10º É vedado o acesso de animais de qualquer espécie ao Auditório, salvo cão-guia que estiver acompanhando o portador de deficiência visual, conforme assegurado na Lei nº 2.996, de 03 de julho de 2002.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 29/12/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2017 p. 18, col. 2