SINJ-DF

DECRETO Nº 39.311, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.493.768,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410-000.033.02/2018-54, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.493.768,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte 335 - Operação de Crédito Interna.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 164 de 28/08/2018, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2018 p. 2, col. 1