SINJ-DF

DECRETO Nº 46.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04017-00005223/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.150, de 20 de agosto de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SECRETARIA EXECUTIVA - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 01000251) - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE DEMANDAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000252) - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000253) - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01000254).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.150, de 20 de agosto de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Chefe, CPE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE DEMANDAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 5º, do Decreto nº 46.150, de 20 de agosto de 2024)

1. SECRETARIA EXECUTIVA - SECEX

1.1. UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - UFOPE

1.1.1. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE DEMANDAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS - CODOPE

1.1.2. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - COFOPE

1.2. UNIDADE DE HABITE-SE E ACESSIBILIDADE - UHACESS

1.2.1. ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE - ACESS

1.2.2. ASSESSORIA DE HABITE-SE - AHAB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/08/2024 p. 3, col. 2