Abre crédito suplementar no valor de R$ 145.925.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.000.590.89/2018-97 e 080.001.239.84/2018-45, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, crédito suplementar no valor de R$ 145.925.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 14/09/2018, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2018 p. 12, col. 1