Designa representantes do Poder Executivo para composição do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal - CAE/DF para o quadriênio 2018-2022 e dá providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento do artigo34, da Resolução Nº 26, de 17 de junho de 2013, artigo 18, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal - CAE/DF, para o quadriênio de 2018 a 2022, conforme segue:
I - Representante indicado pelo Poder Executivo do Governo do Distrito Federal:
a) RECONDUZIR Sandra da Silva Linder, matrícula: nº 239.737-4, na função de titular, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
b) RECONDUZIR Marcella Carolina Soares Lamounier, matrícula: nº 226.670-9, na função de suplente, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
c) DESIGNAR Moema de Souza Esmeraldo, matrícula nº 215.305-X, na função de titular, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
d) DESIGNAR Waldiméa Corrêa Prado Córdova, matrícula nº 219.691-3, na função de suplente, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - Representante indicado pela Associação de Pais e Alunos:
a) DESTITUIR Elana Fabrício Marinho, na função de suplente, representante da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal;
b) DESIGNAR Gonçala Vieira Gomes, na função de suplente, representante da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2019 p. 1, col. 2