Altera o Decreto nº 1.435, de 27 de agosto de 1970, que institui a Medalha do Mérito Alvorada.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O artigo 4º e seus parágrafos do Decreto nº 1.435, de 27 de agosto de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O Conselho será composto dos seguintes membros natos:
I - Secretário de Educação e Cultura;
III - Secretário de Viação e Obras;
IV - Secretário de Serviços Públicos;
V - Secretário de Segurança Pública,
VI - Comandante da Polfcia Militar.
§ 1º - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento.
§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Distrito Federal, 06 de setembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1979 p. 1, col. 1