SINJ-DF

DECRETO Nº 4. 801 DE 06 Setembro DE 1979

Altera o Decreto nº 1.435, de 27 de agosto de 1970, que institui a Medalha do Mérito Alvorada.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º e seus parágrafos do Decreto nº 1.435, de 27 de agosto de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Conselho será composto dos seguintes membros natos:

I - Secretário de Educação e Cultura;

II - Secretário de Saúde;

III - Secretário de Viação e Obras;

IV - Secretário de Serviços Públicos;

V - Secretário de Segurança Pública,

VI - Comandante da Polfcia Militar.

§ 1º - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento.

§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, 06 de setembro de 1979

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1979 p. 1, col. 1