SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 1.033, DE 2003

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2002

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art.1° Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 2002, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.

Art. 2° Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 2002.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2003

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 17/12/2003 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 237 de 16/12/2003 p. 72, col. 1