(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Aprova a Proposta de Emenda Constitucional na forma do art. 60, III, da Constituição Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica aprovada a Proposta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, conforme art. 60, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº , DE DE DE 2003
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O artigo 18, parágrafo 4º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 ...........................................................................................................................................
§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual até dezoito meses antes da realização das eleições municipais e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, à população da área diretamente interessada, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal a serem apresentados e publicados na forma da lei complementar estadual.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os direitos dos Municípios criados após 1996.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2003 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 63 de 04/04/2003 p. 25, col. 2