SINJ-DF

DECRETO Nº 39.813, DE 07 DE MAIO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 97.547.571,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00133-00000423/2019-13, 00302-00000224/2019-44, 00070-00016640/2018-18, 0040-00053058/2017-63, 00413-00001129/2019-56, 00110-00000576/2019-10, 060-0000135293/2019-40, 00480-00001841/2019-89, 00390-00001458/2019-30, 139.000.003.99/2019-45, 301.000.007.60/2019-78, 064.000.013.98/2019-93, 053.000.340.53/2019-81, 098.000.010.96/2019-09, 060.001.685.95/2019-02, 060.001.574.12/2019-15, 060.001.637.13/2019-88, 060.001.705.16/2019-15, 060.001.609.80/2019-01, 060.001.352.93/2019-40, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 97.547.571,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 85, de 08/05/2019, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2019 p. 5, col. 1