(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o convênio ICMS 98/02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 98/02, de 20 de agosto de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, celebrado entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, aprovado em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 17/09/2002 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 170 de 17/09/2002 p. 2, col. 1