SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 987, DE 2002

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa as alterações e prorrogações dos convênios ICMS 49/01, que altera o convênio ICMS 140/01, 53/02 e 81/02, que prorroga convênio ICMS 33/00

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Ficam homologadas as alterações e prorrogações dos convênios a seguir listados, bem como daquele aos quais o Distrito Federal venha a aderir:

I – convênio ICMS 49/02, que altera o convênio ICMS 140/01, de 19/12/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;

II – convênio ICMS 53/02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multas e juros de empresas de telecomunicações;

III – convênio ICMS 81/02, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 33/00, de 26/4/2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2002

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 17/09/2002 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 170 de 17/09/2002 p. 1, col. 2