Dispõe sobre a vinculação do Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II, para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 93 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama (RA II), passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC.
Parágrafo único. Cabe à SECEC a coordenação, supervisão e manutenção do patrimônio público do Cine Itapuã, bem como sua gestão e operação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/07/2021 p. 8, col. 1