SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 19 DE MAIO DE 2025

Estabelece cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI) para implementação de ações conjuntas voltadas à logística reversa e à reciclagem de resíduos eletroeletrônicos, incluindo intercâmbio de informações técnicas, apoio ao Programa Reciclotec, campanhas de sensibilização e incentivo à pesquisa e inovação tecnológica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe os incisos I e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, firmam a presente Portaria Conjunta com os seguintes objetivos:

I - incrementar projetos de parceria entre as respectivas Secretarias envolvendo a logística reversa e a reciclagem de resíduos eletroeletrônicos;

II - promover o intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, objetivando viabilizar a utilização de informações de uso comum entre as respectivas Secretarias;

III - implementar ações conjuntas que assegurem a realização de compartilhamento e intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, com a finalidade de aprimorar a gestão dos serviços e atividades desempenhadas por tais órgãos; e

IV - possibilitar a realização de projetos compartilhados com aporte financeiro de Emendas Parlamentares, sejam elas Federais ou Distritais.

Art. 2º Para a consecução dos trabalhos dispostos no art. 1º, constituem obrigações e responsabilidades da SEMA e da SECTI:

I - Implementar campanhas de sensibilização e educação ambiental relacionadas ao descarte de resíduos eletroeletrônicos;

II - Apoiar nas atividades do Programa Reciclotec, colaborando na logística e na divulgação das ações;

II - Estimular e apoiar a pesquisa e inovação em tecnologias de reciclagem e reaproveitamento de resíduos eletroeletrônicos;

IV - Facilitar parcerias com instituições de ensino e empresas do setor tecnológico para o desenvolvimento de soluções para a gestão de resíduos;

V - Promover e apoiar atividades conjuntas, como mutirões e eventos de coleta, envolvendo a comunidade e o setor privado;

VI - Garantir a destinação dos resíduos eletroeletrônicos passíveis de aproveitamento ao Programa Reciclotec.

Art. 3º A presente Portaria Conjunta é celebrada a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os órgãos envolvidos, desde que sejam feitos em comum acordo, objetivando a consecução de projetos que visem o incentivo da política pública voltada à logística reversa e a reciclagem de resíduos eletroeletrônicos.

Parágrafo Único. No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação que regulamenta transferências voluntárias.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela SEMA e pela SECTI.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal

LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN

Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2025 p. 16, col. 1