Altera o Anexo II do Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, na parte referente a Categoria Funcional de Motorista Oficial, do Grupo Servicos de Transporte Oficial e Portaria.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe os artigos 8°, item II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e 8°, do Decreto n° 2.771, de 25 de novembro de 1974.
Art. 1° - Fica alterado no Anexo II do Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, na parte referente à lotação prevista para a Categoria Funcional de Motorista Oficial, Código TP-601, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código TP-600, cujos cargos passam a ter a seguinte distribuição por classes:
Classe "B" ............................................................................ 233
Classe "A" ............................................................................ 543
Total ...................................................................................... 776
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1.979.
91° da República e 20° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 22/08/1979 p. 1, col. 1