(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os convênios ICMS que especifica, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados os convênios ICMS n° 61/00 e 69/00, ratificados pelo Ato Declatório CONFAZ-SE n°7, de 24 de outubro de 2000, e 77/00, 78/00, 80/00, 84/00, 85/00, 89/00, 91/00, 95/00 e 103/00, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ-SE N° 1, de 08 de janeiro de 2001, todos celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Concelho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreção no DCL de 25/05/2001)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2001 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 120 de 04/07/2001 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 94 de 25/05/2001 p. 5, col. 2