SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 677, DE 2001

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os convênios ICMS que especifica, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Ficam homologados os convênios ICMS n° 61/00 e 69/00, ratificados pelo Ato Declatório CONFAZ-SE n°7, de 24 de outubro de 2000, e 77/00, 78/00, 80/00, 84/00, 85/00, 89/00, 91/00, 95/00 e 103/00, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ-SE N° 1, de 08 de janeiro de 2001, todos celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Concelho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2001

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

(Republicado por ter saído com incorreção no DCL de 25/05/2001)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2001 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 120 de 04/07/2001 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 94 de 25/05/2001 p. 5, col. 2