Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.025.650,00 (dois milhões, vinte e cinco mil mil, seiscentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00480-000-9436/2017-47, 0048000009437/2017-21, 00098-00058281/2017-03, 00121-00005042/2017-44, 195.000.010/2017 e 00410-00024429/2017-26, DECRETA:
Art. 1º 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.025.650,00 (dois milhões, vinte e cinco mil mil, seiscentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no Suplemento de 22/12/2017, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2017 p. 2, col. 1