SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 598 de 07/08/2020

PORTARIA N° 109, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.456, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 8º da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretária de Gestão de Pessoas".

Art. 2º Esta Portaria terá validade até o dia 30 de julho de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2020 p. 5, col. 1