SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Regulamenta a participação em curso de ambientação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) aos servidores em exercício nas Administrações Regionais do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo o art. 105, parágrafo único, inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO o Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.565 de 23 de agosto de 2016, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Portaria n° 03, de 05 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Estado Economia do Distrito Federal - SEPLAD, que define os parâmetros para uso e gestão do SEI-GDF;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) é essencial para as atividades das Administrações Regionais do Distrito Federal, sendo um sistema de uso diário e contínuo pelos servidores para a comunicação oficial interna e externa, resolvem:

Art. 1º Tornar obrigatória aos servidores em exercício nas Administrações Regionais do DF, a participação no curso "Sistema Eletrônico de Informações - SEI! USAR" disponíveis na Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) - https://portalsei.df.gov.br/category/seigdf/capacitacao/ou curso similar, para o objetivo de ambientação no SEI-GDF.

§ 1º Cursos similares que tratem do ensino da ambientação e utilização do SEI oferecidos em outras instituições serão aceitos, desde que emitam certificado de participação e conclusão.

Art. 2º A inscrição no curso será de responsabilidade do servidor.

Art. 3º Ficam os Administradores autorizados a conceder horário especial para o acesso ao curso referido no art. 1º aos servidores do seu órgão, durante o período de expediente do servidor, respeitada a necessidade do serviço.

Art. 4º A comprovação da participação no curso de que trata esta Portaria se dará com a apresentação do Certificado de Conclusão na Unidade Setorial de Gestão, no âmbito das respectivas Administrações Regionais.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2023 p. 4, col. 1