(AUTORIA DO PROJETO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA)
Homologa o Convênio ICMS 75/00, celebrado pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 75/00, de 19 de outubro de 2000, celebrado pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228 de 19/12/2000 p. 2, col. 1