SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

(Autoria do projeto: Comissão de Constituição e Justiça)

Homologa os Convênios ICMS 56/00, ICMS 58/00, ICMS 59/00, ICMS 65/00, ICMS 66/00 e ICMS 72/00, celebrados pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Ficam homologados os Convênios ICMS 56/00, ICMS 58/00, ICMS 59/00, ICMS 65/00, ICMS 66/00 e ICMS 72/00, de 15 de setembro de 2000, celebrados pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228 de 19/12/2000 p. 1, col. 2