(Autoria do projeto: Comissão de Constituição e Justiça)
Homologa os Convênios ICMS 56/00, ICMS 58/00, ICMS 59/00, ICMS 65/00, ICMS 66/00 e ICMS 72/00, celebrados pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados os Convênios ICMS 56/00, ICMS 58/00, ICMS 59/00, ICMS 65/00, ICMS 66/00 e ICMS 72/00, de 15 de setembro de 2000, celebrados pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228 de 19/12/2000 p. 1, col. 2