Homologa os Convênios ICMS nº 57/99 e 58/99, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 57/99 e 58/99, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2000
Deputado GIM ARGELLO
Vice-Presidente em exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 129 de 18/07/2000 p. 1, col. 2