SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 137 de 02/08/2011

PORTARIA Nº 776, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 137 de 16/04/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal - CTHH.

Art. 2º O CTHH é composto por:

I. Diretor Executivo da Fundação Hemocentro de Brasília, que é o presidente do CTHH;

II. Diretor Técnico do Hospital da Criança de Brasília;

III. Referência Técnica Distrital de Hematologia /CATES/SAIS;

IV. Gerente de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS;

V. Gerente de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS;

VI. Chefe da Unidade de Hematologia e Hemoterapia do HMIB;

VII. Representante da Associação Brasiliense de Pessoas com Doença Falciforme - ABRADFAL;

VIII. Representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da FHB;

IX. Representante da Assessoria da Hemorrede da FHB;

X. Representante do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN;

XI. Representante do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional de Ceilândia - HRC;

XII. Representante do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional de Taguatinga - HRT;

XIII. Representante do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional do Gama - HRG;

XIV. Representante do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital Regional de Sobradinho - HRS;

XV. Representante do Serviço de Hematologia e Hemoterapia do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar o Art. 7º, da Portaria nº 1.310, de 04 de dezembro de 2018.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2020 p. 12, col. 2