SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer modelo de Minuta de Edital Único de Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio a ser seguido pelas Unidades Escolares (UEs) que ofertam Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

Parágrafo único. Caberá a cada UE preencher o Anexo Único da presente Instrução Normativa relativo ao(s) Curso(s) e ao número de vagas que fará parte do certame, devendo, ainda, seguir rigorosamente a(s) respectiva(s) Matriz(es) Curricular(es) aprovada(s) pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 02, de 1º de junho de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO ÚNICO

Modelo de Edital Único para Ingresso de Estudantes em Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio

EDITAL Nº XXX, DE XX DE XXX DE 202X

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Tornar público o Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos Cursos de Educação Profissional Técnica, ofertados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o 1º semestre do ano letivo de 202_.

1. DO OBJETO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Qualificação Profissional, ofertados pelas Unidades Escolares na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, relacionadas no quadro abaixo:

CRE

UNIDADE ESCOLAR

Brazlândia

Centro de Educação Profissional – Escola Técnica Deputado Juarezão

Ceilândia

Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Ceilândia

Gama

Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama

Guará

Centro de Educação Profissional – Escola Técnica do Guará Professora Tereza Ondina Maltese

Paranoá

Centro de Educação Profissional – Escola Técnica Leste

Planaltina

Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Planaltina

CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois

Plano Piloto

Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília (Edital específico)

Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional a Distância

Centro de Educação de Jovens e Adultos Asa Sul

Centro de Educação Profissional – Escola de Sabores Oscar

Centro Educacional 02 do Cruzeiro

Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Cruzeiro

Recanto das Emas

Centro Educacional 104 do Recanto das Emas

Centro Educacional 308 do Recanto das Emas

Santa Maria

Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Santa Maria

Taguatinga

Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Brasília

Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional de Taguatinga

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. A inscrição, a matrícula e as demais etapas do Processo Seletivo de que tratam este Edital serão gratuitas.

2.2. Todo o trâmite do Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O resultado do Processo Seletivo para ingresso de estudantes, previsto neste Edital, será válido apenas para o preenchimento das vagas ofertadas no _º semestre do ano letivo de 202_.

2.4. O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e acompanhado pelo Comitê Local, composto por: Gestor, Uniplat, Unigep e Unieb, sendo que cada Unidade Escolar terá o seu Comitê Local e será presidido pelo Diretor da Unidade. A composição dos membros será divulgada no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

2.5. Ao Comitê Local, cabe a responsabilidade de acompanhar as etapas de planejamento, de publicidade, de execução, da análise, do julgamento e dos recursos interpostos pelos candidatos deste Processo Seletivo.

2.6. Cabe à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin) e à Subsecretaria de Educação Básica (Subeb) o acompanhamento; à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav) e às Coordenações Regionais de Ensino (CREs), a execução por meio de suas áreas técnicas, dentro do escopo das competências regimentais do Processo Seletivo de que trata este Edital.

2.7. É vedado aos membros do Comitê Local, responsável pela realização do certame, possuir vínculo familiar com qualquer candidato, conforme previsto no Decreto Distrital nº 32.751, de 2011, que define como familiar: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

3. DO(S) CURSO(S) E DAS VAGAS

3.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para Cursos Técnicos de Nível Médio e de Qualificação Profissional, conforme os ANEXOS de cada CRE.

3.2. Serão reservadas, por curso, 20% de vagas para candidatos com deficiência.

3.3. Para concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, o candidato deverá declarar-se no ato da inscrição.

3.3.1. As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiência serão ofertadas aos demais candidatos, de acordo com a ordem de sorteio do certame.

3.4 É de inteira responsabilidade do candidato, no ato da inscrição, indicar a CRE, a Unidade Escolar, o curso e o turno, para o qual deseja concorrer a uma vaga.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para os cursos ofertados neste Edital serão realizadas, exclusivamente, por meio do site da SEEDF (www.educacao.df.gov.br), conforme o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATA

HORÁRIO

Inscrições

 

 

Resultado da 1ª chamada

 

 

Interposição de Recurso

 

 

Resultado da 2ª chamada

 

 

4.2. O candidato poderá inscrever-se em apenas um curso ofertado nos ANEXOS deste Edital.

4.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.5. Será formado o cadastro reserva com os candidatos excedentes após a segunda chamada, o qual deverá ser divulgado na Secretaria da UE.

4.6. O candidato que desejar interpor recurso, após a divulgação do resultado do sorteio, deverá preencher formulário próprio, que estará disponível na Secretaria Escolar da UE, e entregá-lo ao Comitê Local na data prevista no cronograma.

4.7. O recurso será julgado pelo Comitê Local no prazo máximo de 48 horas após a sua interposição.

4.8. As especificidades relacionadas à UE ofertante, o curso, a modalidade de oferta, o número de vagas, a faixa etária, a escolaridade, entre outros requisitos, estarão dispostas nos ANEXOS deste Edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O sorteio ocorrerá eletronicamente e o resultado será disponibilizado conforme o cronograma previsto no item 4.1. e no site da SEEDF: www.educacao.df.gov.br.

5.2. O sorteio eletrônico acontecerá por meio de programa que gera aleatoriamente a ordem dos números de inscrição, por meio de algoritmos randômicos.

5.3. A fim de manter a transparência do processo, o candidato inscrito poderá solicitar o código-fonte utilizado para o processamento das inscrições, na Secretaria da UE, após a divulgação dos resultados.

5.4. Após a realização dos sorteios e ocupação das vagas disponíveis, os candidatos excedentes comporão o Cadastro de Reserva.

6. DA IMPUGNAÇÃO

6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Processo Seletivo por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na Gerência de Protocolo, com vistas à Diretoria de Educação Profissional, vinculada à Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica da Subeb, localizada no Shopping ID, Setor Comercial Norte, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Térreo, à qual compete julgar e responder a impugnação em até três dias úteis.

7. DAS MATRÍCULAS

7.1. A matrícula do candidato contemplado será realizada na Secretaria da UE, obedecendo ao cronograma abaixo:

ETAPAS

DATAS

HORÁRIO

Matrícula da 1ª chamada

 

 

Matrícula da 2ª chamada

 

 

Matrícula do Cadastro Reserva

 

 

7.2. Após as matrículas das 1ª e 2ª chamadas, havendo vagas remanescentes, a UE deverá convocar o Cadastro Reserva até o preenchimento das vagas.

7.3. No ato da efetivação da matrícula, o candidato contemplado deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. original da Declaração de Escolaridade;

7.3.2. 0riginal e cópia do Histórico Escolar;

7.3.3. original e cópia simples da Carteira de Identidade ou outros documentos descritos na Lei Federal nº 12.037, de 2009 (Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional, outro documento com foto que permita identificação do candidato);

7.3.4. original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.3.5. duas fotos 3x4 coloridas e recentes (não serão aceitas fotos reproduzidas com o uso de "scanner", digitalizadas, fotocópias coloridas ou foto anteriormente utilizadas);

7.3.6. original e cópia simples do comprovante de residência atualizado ou declaração de residência de próprio punho do interessado, nos termos da Lei Distrital nº 4.225, de 2008;

7.3.7. Tipagem Sanguínea e Fator RH conforme Lei Distrital nº 4.379, de 2009.

7.4. Os candidatos com deficiência contemplados, além dos documentos descritos no item 7.3, devem apresentar laudo médico, original e cópia simples, atestando tipo e grau de deficiência.

7.5. Os candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contemplados deverão apresentar laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) válida, instituída pela Lei Distrital nº 6.642, de 2020, e regulamentada pelo Decreto nº 41.184, de 2020.

7.5.1. Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do Sistema de Saúde Público do Distrito Federal, mediante perícia, têm validade indeterminada para fins de comprovação e inclusão do candidato no presente Processo Seletivo, conforme a Lei Distrital nº 7.279, de 2023.

7.5.2. Para os demais casos, considera-se válido o laudo médico emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.

7.6. Para todos os Cursos Técnicos de Nível Médio, o candidato deverá comprovar, no ato da matrícula, estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio.

7.7. A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato contemplado ou, se menor de 18 anos de idade, pelo responsável legal.

7.7.1. No caso de matrícula no turno noturno, o responsável legal deverá assinar uma autorização.

7.8. Ao candidato contemplado, impossibilitado de efetuar a matrícula pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada do documento de identidade original do Procurador.

7.9. O estudante que efetivar a matrícula e não comparecer às aulas, sem justificativa legal, decorridos quinze (15) dias letivos após o início do semestre letivo, será considerado desistente e a vaga será destinada ao Cadastro Reserva, não cabendo recurso.

7.10. O estudante deverá apresentar justificativa legal para a Direção da UE em até cinco dias letivos do início das faltas, justificando a ausência, para não incorrer no item 7.9.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A realização do curso ofertado está condicionada ao número mínimo de estudantes previsto na Estratégia de Matrícula da SEEDF (https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/07/estrategia_de_matricula_24fev2023.pdf).

8.2. É de responsabilidade dos candidatos atentarem-se a quaisquer comunicações, avisos oficiais ou normas complementares, os quais serão publicados no site da SEEDF (www.educacao.df.gov.br).

8.3. Na contagem de prazo em dias, estabelecido neste Edital, computar-se-ão somente os dias úteis.

8.4. O Plano de Curso e respectiva(s) Matriz(es) Curricular(es) referentes à oferta presente nos ANEXOS deste Edital, encontram-se disponíveis no site da SEEDF (https://www.educacao.df.gov.br/educacao-profissional-e-tecnologica-2/).

8.5. A declaração falsa e/ou a apresentação de documentos falsos, inexatos ou incompletos acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

8.6. Este Processo Seletivo não acarretará custos extras para a SEEDF.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Local responsável pelo Processo Seletivo.

ANEXOS

ANEXO I - CRE BRAZLÂNDIA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DEPUTADO JUAREZÃO (CEP-ETDJ)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - CRE CEILÂNDIA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA (CEP-ETC)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - CRE GAMA

CENTRO DE ENSINO MÉDIO INTEGRADO DO GAMA (CEMI-GAMA)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Integral

Integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - CRE GUARÁ

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DO GUARÁ PROFESSORA TERESA ONDINA MALTESE (CEP-ETG)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V - CRE PARANOÁ

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA LESTE (CEP-ETL)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI - CRE PLANALTINA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DE PLANALTINA (CEP-ETP)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII - CRE PLANALTINA

CENTRO EDUCACIONAL STELLA DOS CHERUBINS GUIMARÃES TROIS (CED STELLA DOS CHERUBINS)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Integral

Integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII - CRE SANTA MARIA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DE SANTA MARIA (CEP-ETSM)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX - CRE TAGUATINGA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DE TAGUATINGA (CEP-ETB)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X - CRE TAGUATINGA

CENTRO DE ENSINO MÉDIO INTEGRADO DE TAGUATINGA (CEMI-TAGUATINGA)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Integral

Integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI - CRE PLANO PILOTO

CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A DISTÂNCIA DE BRASÍLIA (CEJAEP)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

ANEXO XII - CRE PLANO PILOTO

CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CESAS ASA SUL (CESAS)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIII - CRE PLANO PILOTO

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA DE SABORES OSCAR (CEP-ESO)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIV - CRE PLANO PILOTO

CENTRO EDUCACIONAL 02 DO CRUZEIRO (CED 02 CRUZEIRO)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Mat.

Vesp.

Not.

Mat.

Vesp.

Not.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XV - CRE PLANO PILOTO

CENTRO DE ENSINO MÉDIO INTEGRADO DO CRUZEIRO (CEMI-CRUZEIRO)

OFERTA

CURSO

MODALIDADE

FORMAS DE OFERTA

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

REQUISITOS DE ACESSO

Integral

Integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XVI - CRE PLANO PILOTO

Centro Educação Profissional - Escola de Música de Brasília (CEP-EMB)

O Centro Educação Profissional - Escola de Música de Brasília (CEP-EMB), de acordo com a sua natureza, apresenta tópicos específicos que regulamentam a sua oferta.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. No CEP-EMB, o processo de seleção para o ingresso ocorrerá de formas distintas: sorteio, exames práticos e teóricos ou etapa única.

1.2. Para inscrição dos candidatos com deficiência visual, será necessário conhecimento prévio da leitura/escrita em Braille.

1.2.1. Serão reservadas, por curso, 20% das vagas para candidatos com deficiência, desde que atingida a média mínima exigida para aprovação.

1.3. Para os Cursos Técnico de Nível Médio e Qualificação Profissional, que apresentam etapas avaliativas, será aprovado o candidato que obtiver nota final (média ponderada) igual ou superior a 6,5 (seis vírgula cinco).

1.4. As fases do Processo Seletivo para os Cursos Técnicos de Nível Médio estão dispostas no quadro do item 9.1; e para os Cursos de Qualificação Profissional, no quadro do item 9.3.

2. DOS CURSOS E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio em INSTRUMENTO MUSICAL e em CANTO, o Processo Seletivo será realizado em duas etapas, em que o candidato deverá:

2.1.1. Realizar Teste Prático Individual no instrumento pretendido, contendo programa musical solicitado no ato da inscrição para Banca Examinadora Local, de acordo com o APÊNDICE ÚNICO. A prova será presencial ou virtual, com o envio de vídeo;

2.1.2. Realizar Teste de Teoria e Percepção Musical;

2.1.3. O candidato deverá encaminhar o link da gravação do Teste Prático Individual à banca organizadora no ato da inscrição no site www.educacao.df.gov.br;

2.1.4. Para a realização da 1ª Etapa (Teste Prático Individual no instrumento pretendido), é recomendado que o candidato possua o instrumento, os acessórios e as partituras;

2.1.5. Participará da 2ª Etapa (Teste de Teoria e Percepção Musical) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na 1ª Etapa;

2.1.6. Será aprovado, na 2ª Etapa (Teste de Teoria e Percepção Musical), o candidato que obtiver a soma das notas, nos dois testes, igual ou superior a 5 (cinco);

2.1.7. O resultado final do Processo Seletivo para o Curso Técnico de Nível Médio será calculado pela média ponderada das notas obtidas na 1ª e 2ª Etapas, observados os respectivos pesos apresentados no quadro do item 9.1;

2.1.8. Será aprovado o candidato que obtiver nota final, média ponderada, igual ou superior a 6,5 (seis vírgula cinco);

2.1.9. No caso de empate, o primeiro critério de preferência será do candidato que obtiver a MAIOR nota no Teste Prático Individual no instrumento pretendido; o segundo critério será a MAIOR nota no Teste de Teoria e Percepção Musical; o terceiro critério será o candidato que tiver MENOR idade.

CURSO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS DE ACESSO

Matutino

Vespertino

Noturno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

3. Para ingresso no curso TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO MUSICAL, o candidato participará:

3.1. Do Processo Seletivo que será realizado em ETAPA ÚNICA, composta de Teste de Teoria Musical (de caráter eliminatório e classificatório) perante Banca Examinadora Local de forma on-line;

3.2. O teste será realizado por preenchimento de formulário on-line, com acesso restrito, via link a ser divulgado nas orientações específicas de Documentação Musical no site do CEP-EMB https://www.escolademusicadebrasilia.com/;

3.3. O candidato deverá realizar o teste no horário de acesso pontualmente, informado no site do CEP-EMB, com a duração de até 20 minutos;

3.4. Será aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 6,5 (seis vírgula cinco);

3.5. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a MENOR idade;

3.6. NÃO É NECESSÁRIO O ENVIO DE VÍDEO.

CURSO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS DE ACESSO

Matutino

Vespertino

Noturno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

4. Para ingresso no curso TÉCNICO EM PROCESSOS FONOGRÁFICOS, o Processo Seletivo será realizado em duas etapas. O candidato deverá:

4.1. Realizar o Teste Prático de Audição Crítica (TAC), de caráter eliminatório e classificatório, perante Banca Examinadora Local de forma on-line;

4.2. Realizar o Teste de Teoria Musical, de caráter apenas classificatório, perante Banca Examinadora Local de forma on-line;

4.3. Participar da realização dos testes de "TAC" e "Teoria Musical" que serão acessados via link, a ser divulgado no site do CEP-EMB https://www.escolademusicadebrasilia.com/ no dia da realização;

4.4. A duração da 1ª Etapa será informada no momento do TAC, não ultrapassando 60 minutos;

4.5. A 2ª Etapa (Teste de Teoria Musical) iniciar-se-á imediatamente após a 1ª Etapa e terá duração de até 20 minutos. Apenas participará da 2ª Etapa o candidato que participou da 1ª Etapa;

4.6. Somente após a realização das 1ª e 2ª Etapas, haverá a correção da 1ª Etapa (TAC). Será aprovado na 1ª Etapa do Processo Seletivo o candidato que alcançar nota igual ou superior a 6,5 (seis vírgula cinco);

4.7. Apenas os candidatos que, na 1ª Etapa, estiverem empatados com nota igual ou superior a 6,5 (seis vírgula cinco), terão o teste da 2ª Etapa (Teste de Teoria Musical) considerado;

4.8. As notas obtidas pelo candidato na 2ª Etapa (Teste de Teoria Musical) terão efeito apenas classificatório e de desempate para aqueles candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6,5 (seis vírgula cinco) na 1ª Etapa (TAC);

4.9. Para a realização de todas as etapas, é recomendado que os candidatos disponham de computador e de conexão à internet individual;

4.10. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a MAIOR nota no Teste Prático de Audição Crítica; o segundo critério será a MAIOR nota no Teste de Teoria Musical; o terceiro será o candidato que tiver a MENOR idade;

4.11. NÃO É NECESSÁRIO O ENVIO DE VÍDEO.

CURSO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS DE ACESSO

Matutino

Vespertino

Noturno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

5. Para ingresso nos cursos de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM INSTRUMENTO MUSICAL, o Processo Seletivo será realizado por sorteio:

5.1. Não há necessidade de conhecimento musical prévio;

5.2. Será aprovado para o Curso de Qualificação Profissional - Básico Instrumental o candidato que for sorteado eletronicamente;

5.3. Comprovar, no ato da matrícula, estar cursando ou ter concluído o 9º ano do Ensino Fundamental;

5.4. Ter idade mínima de 15 anos, para vagas nos turnos matutino e vespertino, e 16 anos, para vagas no turno noturno, comprovadas no ato da matrícula.

CURSO

Nº DE VAGAS

Matutino

Vespertino

Noturno

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

6. Para ingresso no Processo Seletivo realizado por Teste Prático ou Entrevistas, nos cursos de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM INSTRUMENTO MUSICAL, EM CANTO FEMININO CANTARES, EM ELEMENTOS TÉCNICOS DO PALCO OU ILUMINAÇÃO DE PALCO, o candidato deverá:

6.1. Encaminhar a entrevista à Banca Organizadora, no ato da inscrição, no site http://www.educacao.df.gov.br/;

6.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,5 (seis vírgula cinco).

CURSO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS DE ACESSO

INFORMAÇÕES GERAIS

Matutino

Vespertino

Noturno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

7. Para ingresso nos cursos de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM ARRANJO, o Processo Seletivo será realizado por:

7.1. Formulário de Entrevista preenchido, que deverá ser encaminhado à Banca Examinadora Local, no ato da inscrição, no site www.educacao.df.gov.br;

7.2. Entrevista PRESENCIAL, a qual consiste em avaliação teórico-musical;

7.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,5 (seis vírgula cinco);

7.4. NÃO É NECESSÁRIO O ENVIO DE VÍDEO.

CURSO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS DE ACESSO

INFORMAÇÕES GERAIS

Matutino

Vespertino

Noturno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

8. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. As fases do Processo Seletivo para os Cursos Técnicos de Nível Médio estão dispostas no quadro abaixo:

CURSO

FASE

DATA

TURNO E HORÁRIO

PONTUAÇÃO

PESO

CARÁTER

LOCAL

matutino

vespertino

noturno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2. Os conteúdos dos Testes de Teoria e Percepção Musical para os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio encontram-se no APÊNDICE ÚNICO deste Edital.

8.3. As fases do Processo Seletivo para os Cursos de Qualificação Profissional estão dispostas no quadro abaixo:

CURSO

FASE

DATA

TURNO E HORÁRIO

PONTUAÇÃO

PESO

CARÁTER

REMESSA DO LINK

matutino

vespertino

noturno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.4. O conteúdo do Teste Prático para os Cursos de Qualificação Profissional encontra-se no APÊNDICE ÚNICO deste Edital.

8.5. Os testes/entrevistas serão realizados de maneira inteiramente virtual, para alguns cursos e modalidades ofertadas neste Edital.

8.6. A elaboração e avaliação dos testes/entrevistas são de inteira responsabilidade do CEP-EMB.

8.7. O envio dos vídeos e as respostas aos formulários/questionários correspondentes à primeira etapa (para os Cursos Técnicos de Nível Médio) do teste/entrevista de seleção e etapa única para os cursos de Qualificação Profissional serão realizados nos dias correspondentes ao período de inscrições, ou seja, no período de ______ a ________, das ____ do dia ______ até às_____ do dia _______, no site: www.educacao.df.gov.br.

8.8. No site do CEP-EMB, https://www.escolademusicadebrasilia.com/ o candidato poderá consultar como fazer upload de vídeos para que seja encaminhado no ato da inscrição no site www.educacao.df.gov.br.

8.9. O vídeo, listado como visualização pública, deverá ser gravado com câmera única (podendo ser de celular, na posição horizontal), posicionamento frontal (mostrando corpo, rosto e mãos, bem como os movimentos destes), sem cortes (tomada única, ou seja, vídeo contínuo) ou edição de áudio/vídeo.

8.10. No início do vídeo, o candidato deverá falar seu nome, o instrumento/curso e turno para o qual irá concorrer e anunciar o que irá tocar/cantar no vídeo antes de cada música determinada pelos requisitos do curso escolhido.

8.11. Para os candidatos que terão de fazer o Teste de Teoria Musical Erudito (2ª etapa Nível Técnico), este estará disponível, para realização do teste, no site https://www.escolademusicadebrasilia.com/, no dia (_____), das ___ às ___, via formulário Google, para que seja respondido e enviado neste mesmo dia e período.

8.12. Os candidatos que terão de fazer o Teste de Teoria Musical Popular (2ª etapa Nível Técnico), de maneira presencial, deverão seguir as datas do item 9.1.

8.13. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horário de realização dos testes por telefone.

8.14. Os guias contendo as orientações específicas para a gravação do vídeo estarão disponibilizados no site do CEP-EMB https://www.escolademusicadebrasilia.com/.

8.15. O somatório de pontos do teste prático e/ou entrevista de seleção terá valor total de 10 pontos.

8.16. O somatório de pontos do Teste de Teoria e Percepção Musical de seleção terá valor total de 10 pontos.

8.17. O Resultado Oficial do teste prático e/ou entrevista de seleção do nível técnico será divulgado a partir das 15h do dia _____/____/_____, no site https://www.escolademusicadebrasilia.com/.

8.18. O Resultado Oficial Preliminar do certame será divulgado a partir das ____do dia _______, no site: https://www.escolademusicadebrasilia.com/.

8.19. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Oficial Preliminar do teste deverá preencher formulário próprio, disponibilizado no site do CEP-EMB e encaminhá-lo para o e-mail da Secretaria Escolar: cepemb@se.df.gov.br, atentando para o horário das ____do dia ______ às ____ do dia _______.

8.20. O recurso será julgado pela Comissão Local no prazo máximo de 24 horas após a interposição.

8.21. O Resultado Oficial Definitivo do teste de seleção será divulgado a partir das _____ do dia _______, nos sites:www.educacao.df.gov.br e https://www.escolademusicadebrasilia.com/.

8.22. Não serão aceitos recursos do Resultado Oficial Definitivo.

8.23. Não será feita a divulgação de resultados por telefone.

8.24. O Cadastro Reserva citado no item 4.5, para o CEP-EMB, será formado a partir da classificação do resultado do certame.

8.25. As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiência, pretos, pardos e hipossuficientes serão ofertadas aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação do certame.

9. DAS MATRÍCULAS

9.1. A matrícula do candidato contemplado será realizada por meio eletrônico, enviando a documentação listada abaixo, por meio do e-mail da Secretaria Escolar: cepemb@se.df.gov.br, no período de _________.

ETAPAS

DATAS

HORÁRIO

Matrícula

 

 

Matrícula do Cadastro Reserva, conforme convocação da Secretaria Escolar

 

 

9.2. Havendo vagas remanescentes, a UE deverá convocar o Cadastro Reserva até o preenchimento das vagas, com data limite de 15 dias após o início do semestre.

9.3. No ato da efetivação da matrícula, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos listados nos itens de 7.3. ao 7.6 deste Edital Único, em formato PDF, para o e-mail cepemb@se.df.gov.br.

APÊNDICE ÚNICO

CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO - CONTEÚDOS

INSTRUMENTOS DA MÚSICA POPULAR

CURSOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

FORMA DE INGRESSO

CONTEÚDO DO TESTE PRÁTICO INDIVIDUAL

CONTEÚDO DO TESTE DE TEORIA MUSICAL

CONTEÚDO DO TESTE DE PERCEPÇÃO MUSICAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

FORMA DE INGRESSO

CONTEÚDO DO TESTE INDIVIDUAL PRÁTICO

CONTEÚDO DO TESTE DE TEORIA MUSICAL ERUDITA

CONTEÚDO DO TESTE DE PERCEPÇÃO MUSICAL ERUDITA

(2ª etapa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO MUSICAL/TÉCNICO EM PROCESSOS FONOGRÁFICOS/TÉCNICO EM REGÊNCIA

CURSOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

FORMA DE INGRESSO

CONTEÚDO DO TESTE PRÁTICO INDIVIDUAL

CONTEÚDO DO TESTE DE TEORIA MUSICAL

CONTEÚDO DO TESTE DE PERCEPÇÃO MUSICAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CURSOS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

FORMA DE INGRESSO

CONTEÚDO DO TESTE INDIVIDUAL PRÁTICO

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2023 p. 9, col. 1