(Autora do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça)
Homologa o Convênio ICMS n° 91, de 18 de setembro de 1998, celebrado entre o Distrito Federal e os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art 1° Fica homologado o Convênio ICMS n° 91, de 18 de setembro de 1998, celebrado entre o Distrito Federal e os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e ratificado pelo Ato n° 75, de 14 de outubro de 1998, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1998 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 226 de 23/12/1998 p. 139, col. 2