(Autora do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça)
Homologa os convênios ICMS nº 39 e n° 40, de 19 de junho de 1998, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os convênios ICMS n° 39 e n° 40, de 19 de junho de 1998, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS n° 50, de 13 de julho de 1998, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1998.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1998 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 18/12/1998 p. 3, col. 2