Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Eecreto nº 4.515, de 28 de dezenbro de 1978, e o que consta no Processo nº 016.889/79.
Art. 1º - fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
91º da Republica e 20º de Brasília.
AIME ALClBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos cosntam no DODF, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/1979 p. 2, col. 1