Aprova os Quadros de Organização do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e com fundamento no artigo 33, da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976, e ainda, tendo em vista o constante do Processo nº 350.025/78,
Art. 1º - Ficam aprovados os anexos Quadros de Organização do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de acordo com a estrutura organizacional estabelecida pela Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976.
Art. 2º - Os Quadros de Organização aprovados por este Decreto serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal, em 25 de julho de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1979 p. 10, col. 1