Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 605.269/79.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos.o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1979 p. 1, col. 1