Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1996.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1996, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.
Art. 2º Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do relatório analítico e parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1996.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1997 p. 10955, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 233 de 30/12/1997 p. 1, col. 2