Extingue a Comissão de Licitação do Departamento de Turismo - DETUR.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo nº 015335/79,
Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Licitação do Departamento de Turismo - DETUR, constituída através do Decreto nº 4.622, de 06 de abril de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
91º da Republica e 20º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1979 p. 1, col. 1