(revogado pelo(a) Decreto 8566 de 15/03/1985)
Homologa o Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a aprovação do Ministério Público, na forma do artigo 1.203, do Código de Processo Civil,
Art. 1º - Fica homologado o Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal que, assinado pelos membros do conselho Deliberativo daquela Entidade, a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.272, de 07 de junho 1976 e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, Suplemento, seção Suplemento de 19/07/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, Suplemento, seção Suplemento de 19/07/1979 p. 1, col. 1