Homologa os Convênios ICMS n° 83/96 e 58/96, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados os Convênios ICMS n° 83/96 e n° 58/96, de 31 de maio de 1996, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e ratificados pelo ato COTEPE/ICMS n° 5, de 25 de junho de 1996, emanado da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1997 p. 5137, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1997 p. 7198, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 123 de 09/07/1997 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 152 de 03/09/1997 p. 1, col. 2