Susta os efeitos do Ofício Interno Circular nº 68/95 - SCP/DAP/SSRH/SEA, de 1º de agosto de 1995, emanado da Secretaria de Administração do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Ofício Interno Circular nº 68/95 - SCP/DAP/SSRH/SEA, de 1º de agosto de 1995, emanados das disposições constantes do Ofício Interno nº 34/95 - DP/DAP/SSRH/SEA, de 18 de julho de 1995, e do Ofício Interno nº 341/95 - DAP/SSRH/SEA, de 20 de junho de 1995, todos da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 122 de 08/07/1997 p. 1, col. 2