SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 1997 

Susta os efeitos do Ofício Interno Circular nº 68/95 - SCP/DAP/SSRH/SEA, de 1º de agosto de 1995, emanado da Secretaria de Administração do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Ofício Interno Circular nº 68/95 - SCP/DAP/SSRH/SEA, de 1º de agosto de 1995, emanados das disposições constantes do Ofício Interno nº 34/95 - DP/DAP/SSRH/SEA, de 18 de julho de 1995, e do Ofício Interno nº 341/95 - DAP/SSRH/SEA, de 20 de junho de 1995, todos da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 07 de julho de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 122 de 08/07/1997 p. 1, col. 2