Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.448.292,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 392-000.047.03/2018-23, 392-000.046.80/2018-57, 370-000.005.30/2018-03, 361-000.091.79/2018-17, 063-000.016.28/2018-61, 138-000.017.66/2018-75, 410- 000.056.08/2018-45, 097-000.907/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.448.292,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 11/05/2018, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2018 p. 12, col. 1