Susta os efeitos da Portaria nº 74, de 1º de setembro de 1995, que suspende o registro de certificados e diplomas doa Cursos Projeto Crescer
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Portaria nº 74, de 1º de setembro de 1995, que suspende os efeitos da Portaria nº 47, de 30 de junho de 1992, relativa ao registro dos certificados e diplomas dos Cursos Projeto Crescer, ministrados pelo Centro Educacional de Niterói, mantido pela Fundação Brasileira de Educação em convênio com Estados e Municípios brasileiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1997 p. 3902, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 67 de 17/04/1997 p. 1, col. 2