Homologa os Convênios ICMS nºs 23/1992, 38/1995, 42/1995, 47/1995 e 52/1995, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 23/1992, 38/1995, 42/1995, 47/1995 e 52/1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e ratificados pelos Atos COTEPE/ICMS nº 1, de 24 de abril e 1992, e nº 5, de 18 de julho de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 234 de 19/12/1996 p. 1, col. 1