SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1996

Homologa os Convênios ICMS nºs 105/1995, 107/1995 e 114/1995, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 105/1995, 107/1995 e 114/1995, celebrados em 11 de dezembro de 1995, entre o Governo do Distrito Federal e estados da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 8, de 29 de dezembro de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1997

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 218 de 27/11/1996 p. 1, col. 2