SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1996

Homologa os convênios ICMS que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 5, nº 20 e nº 32, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em 4 de abril de 1995, e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 24 de abril de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 203 de 05/11/1996 p. 1, col. 1