Homologa os Convênios ICMS nºs 66, 80 e 82, de 1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 66, 80 e 82, todos de 26 de outubro de 1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 7, de 20 de novembro de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de novembro de 1995.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 145 de 13/08/1996 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 148 de 16/08/1996 p. 1, col. 1