SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1996

Homologa os Convênios ICMS nºs 66, 80 e 82, de 1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 66, 80 e 82, todos de 26 de outubro de 1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 7, de 20 de novembro de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de novembro de 1995.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

(Republicado por ter saído com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 145 de 13/08/1996 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 148 de 16/08/1996 p. 1, col. 1