SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 3 DE MAIO DE 1996

Susta os efeitos da Portaria nº 303, de 22 de abril de 1996, do Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustada a Portaria nº 303, de 22 de abril de 1996, que "fixa valores de recolhimento, pelo regime de estimativa fixa, para os feirantes e ambulantes da Cidade Satélite do Guará, e estabelece critérios para o enquadramento na categoria de feirantes e ambulantes no âmbito do Distrito Federal", do Secretário de Fazenda e Planejamento, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 23 de abril de 1996.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 87 de 13/05/1996 p. 1, col. 1