SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 15 DE ABRIL DE 1996

Susta a aplicação da Instrução Normativa nº 5/95, de 22 de setembro de 1995, do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustada a aplicação da Instrução Normativa nº 5/1995, de 22 de setembro de 1995, do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1995

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 69 de 16/04/1996 p. 1, col. 1