Susta a aplicação da Instrução Normativa nº 5/95, de 22 de setembro de 1995, do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustada a aplicação da Instrução Normativa nº 5/1995, de 22 de setembro de 1995, do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 69 de 16/04/1996 p. 1, col. 1