SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

Susta a aplicação da Portaria nº 74, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustada a aplicação da Portaria nº 074, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193 de 13/10/1995 p. 1, col. 1