Susta a aplicação da Portaria nº 74, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustada a aplicação da Portaria nº 074, de 23 de junho de 1995, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193 de 13/10/1995 p. 1, col. 1